Fonte: Agência Senado | 03/04/2023, 12h35
De acordo com a nova lei Lei 14.538, quando a reconstrução mamária ou a simetrização da mama contralateral for realizada com a utilização de implante mamário, é assegurada a substituição do dispositivo sempre que ocorrerem complicações ou efeitos adversos a ele relacionados. Além disso, é previsto acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado das mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama em razão do tratamento de câncer. O acompanhamento deverá ocorrer desde o diagnóstico.
As normas valerão tanto para o setor privado quanto para o Sistema Único de Saúde (SUS). No âmbito do SUS, o projeto determina também que o procedimento seja realizado no prazo de 30 dias após a indicação do médico.
Destaque no plenário da Câmara retirou do texto dispositivo aprovado no Senado que determinava que os planos de saúde cobrissem a retirada de implante mamário por complicações e efeitos adversos independentemente da razão de sua implantação.
A lei começa a valer em 01/07/23