É o tipo de câncer mais comum entre as mulheres no mundo e no Brasil, depois do de pele não melanoma, respondendo por cerca de 28% dos casos novos a cada ano. O câncer de mama também acomete homens, porém é raro, representando apenas 1% do total de casos da doença.
Relativamente raro antes dos 35 anos, acima desta idade sua incidência cresce progressivamente, especialmente após os 50 anos. Estatísticas indicam aumento da sua incidência tanto nos países desenvolvidos quanto nos em desenvolvimento.
Existem vários tipos de câncer de mama. Alguns evoluem de forma rápida, outros, não. A maioria dos casos tem bom prognóstico.
Estimativa de novos casos: 73.610 (2024 – INCA)
Número de mortes: 18.068
Atenção: As informações neste portal pretendem apoiar e não substituir a consulta médica.
Procure sempre uma avaliação pessoal com um médico da sua confiança.
Fonte: INCA
O paciente tem pelo menos trinta direitos fundamentais, que vai desde ter direito a um atendimento digno, atencioso e respeitoso até poder optar pelo local de sua morte, mas na verdade quando estamos doentes queremos é a cura e esquecemos de exercer nossos direitos, nossa cidadania. A legislação brasileira garante direitos especiais para os portadores de doenças graves como a neoplasia maligna/câncer, que podemos citar:
1. Saque do FGTS e do PIS/PASEP
2. Auxílio doença
3. Renda Mensal Vitalícia
4. Aposentadoria por Invalidez e isenção do Imposto de Renda
5. Andamento Judiciário Prioritário
6. Preferência na Ordem Cronológica de Precatórios
7. Quitação Financiamento Casa Própria pelo SFH, havendo seguro
8. Compra de Carro com Isenção IPI, ICMS e IPVA
9. Passe Livre- Transporte Coletivo Interestadual
10. Cirurgia Plástica de Reconstrução Mamária pelo SUS e Planos de Saúde
11. Lei dos 60 dias
12. Lei dos 30 dias – ainda a ser regulamentada
13. Gratuidade de Medicamentos – Quimio Oral
14. Lei de Execução Penal
15. Testamento Vital – Diretivas Antecipadas de Vontade
16. Art. 473 da CLT
Alguns Estados e Municípios podem adotar legislação própria específica para benefícios de pessoas portadoras de doenças graves. Em Natal/RN possuímos algumas leis municipais.
A lei 14.758/2023, que institui a nova Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC), foi sancionada no fim de 2023 e entrou em vigor em junho deste ano, mas apenas 25% dos pacientes oncológicos conhecem o instrumento.
Aponta pesquisa inédita realizada pela Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia (ABRALE) e apresentada na abertura da 11ª edição do Congresso Todos Juntos Contra o Câncer – o encontro acontece em São Paulo, SP, de 17 a 19 de setembro de 2024. Os dados apontam a necessidade de mais ações para disseminar a regulamentação ao público.
Saiba mais no site www.futurodasaude.com.br
Postagem feita no Instagram Futuro da Saúde: https://www.instagram.com/p/DAG73qqp7qk/?igsh=MnNiY3RocHR2aDB6
É o exame realizado por médico ou enfermeiro treinado para essa atividade. Neste exame poderão ser identificadas alterações e, se necessário, será indicado um exame mais específico, como a mamografia – um raio X que permite descobrir o câncer quando o tumor ainda é bem pequeno.
O câncer de mama pode apresentar diversos sintomas, mas pode também ser assintomático para muitas mulheres. É importante, portanto, que a mulher conheça bem o seu corpo e possa analisar com frequência qualquer alteração nas mamas e procurar o médico ao notar alguma anormalidade.
– alterações no tamanho ou forma da mama;
– nódulo único e endurecido;
– vermelhidão, inchaço, calor ou dor na pele da mama, mesmo que não apresente presença de nódulo;
– nódulo ou caroço na mama, que está sempre presente e não diminui de tamanho;
– sensação de massa ou nódulo em uma das mamas;
– sensação de nódulo aumentado na axila;
– espessamento ou retração da pele ou do mamilo;
– secreção sanguinolenta ou aquosa pelos mamilos;
– assimetria entre as duas mamas;
– presença de um sulco na mama, como se fosse um afundamento de uma parte da mama;
– endurecimento da pele da mama, semelhante a casca de laranja;
– coceira frequente na mama ou no mamilo;
– formação de crostas ou feridas na pele junto do mamilo;
– inversão do mamilo;
– inchaço do braço;
– dor na mama ou no mamilo.
O aparecimento dessas anormalidades pode ocorrer de forma isolada ou simultânea. É importante lembrar que esses sinais nem sempre indicam a presença de um câncer, sendo necessário consultar um médico para ter o correto diagnóstico.
Existem diversos tipos de tratamento indicados para combater o câncer de mama. O plano terapêutico a ser adotado deverá ser definido pelo médico, mediante a análise de todos os exames realizados e pelos dados fornecidos pelo médico patologista, após a realização de biópsia.
A paciente deve ser informada sobre as melhores possibilidades de tratamento existentes para o seu caso, mesmo aquelas que não estejam ao alcance da cobertura do plano de saúde ou que não sejam acessíveis gratuitamente via SUS. É direito da paciente questionar e discutir com o médico todas as opções.
A Lei nº 12.732/2.012 estabelece que o paciente com neoplasia maligna tem o direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS no prazo de até 60 dias, a partir da data em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou, em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso.
É importante reforçar que, para que o prazo da lei seja garantido a todo usuário do SUS, é necessária uma parceria direta dos gestores locais, responsáveis pela organização dos fluxos de atenção; estados e municípios têm autonomia para organizar a rede de atenção oncológica e a regulação dos serviços.
As modalidades de tratamento do câncer de mama podem ser divididas em:
– tratamento local: cirurgia e radioterapia;
– tratamento sistêmico: quimioterapia, hormonioterapia e terapia biológica.
O câncer de mama não é uma doença totalmente prevenível – em função da multiplicidade de fatores relacionados ao seu surgimento e ao fato de que vários deles não são atitudes modificáveis. De modo geral, a prevenção baseia-se no controle dos fatores de risco e no estímulo aos fatores protetores, especificamente aqueles que podem ser mudados com a adoção de hábitos saudáveis:
– praticar atividade física;
– alimentar-se de forma saudável;
– manter o peso corporal adequado;
– evitar o consumo de bebidas alcoólicas;
– amamentar;
– evitar o uso de hormônios sintéticos, como anticoncepcionais e terapias de reposição hormonal.
O autoexame é feito sete dias após o inicio da menstruação. Após a menopausa, deve-se escolher um dia por mês para fazê-lo. A partir dos 40 anos de idade, as mulheres devem realizar anualmente a mamografia, exame que permite a identificação de lesões não palpáveis.
Todas as mulheres após os 20 anos, com caso de câncer na família, ou com mais de 40 anos, sem caso de câncer na família, devem realizar o auto exame da mama para prevenir e diagnosticar precocemente o câncer de mama. Este exame também pode ser feito por homens, já que também podem sofrer com este tipo de câncer, apresentando sintomas semelhantes. Confira no vídeo a seguir como fazer o autoexame da mama:
Para fazer corretamente o autoexame da mama é importante fazer a avaliação em 3 momentos diferentes: frente ao espelho, em pé e deitado, seguindo os seguintes passos:
Para se fazer a observação em frente ao espelho deve-se retirar toda a roupa e observar seguindo o seguinte esquema:
Durante a observação é importante avaliar o tamanho, forma e cor das mamas, assim como inchaços, abaixamentos, saliências ou rugosidades. Caso existam alterações que não estavam presentes no exame anterior ou existam diferenças entre as mamas é recomendado consultar o ginecologista ou um mastologista.
A palpação de pé deve ser feita durante o banho com o corpo molhado e as mãos ensaboadas. Para isso deve-se:
A palpação deve ser feita com os dedos da mão juntos e esticados em movimentos circulares em toda a mama e de cima para baixo. Depois da palpação da mama, deve-se também pressionar os mamilos suavemente para observar se existe a saída de qualquer líquido.
Para se fazer a palpação deitada deve-se:
Estes passos devem ser repetidos na mama direita para terminar a avaliação das duas mamas. Caso seja possível sentir alterações que não estavam presentes no exame anterior é recomendado consultar o ginecologista para fazer exames diagnóstico e identificar o problema.
Fontes:
Blog da Saúde
Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA)
Instituto Nacional de Câncer
Ministério da Saúde